Quando o amor acaba, seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes.
No caso da dissolução de um casamento, se for uma decisão consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes, a comunicação pode ser feita extrajudicialmente, ou seja, em um cartório do tipo Tabelionato de Notas. Quando se fala em decisão consensual, significa que, além da decisão pela separação ou divórcio, o casal deve estar de acordo com todos os aspectos legais, como partilha de bens, pagamento – ou não – de pensão, alguma mudança de sobrenome etc.
Apesar de ser extrajudicial, um advogado – que pode ser o mesmo para ambas as partes – deverá redigir uma petição com os termos do acordo de separação ou do divórcio, para ser levado ao cartório de Notas. Haverá a conferência dos documentos, lançamento da guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendamento de uma data para assinatura das escrituras. No dia agendado, o tabelião, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura e emissão de certidões às partes. É importante levar os documentos de identidade, a certidão de casamento, CPF, escritura de pacto antenupcial – se houver, e documentos que comprovem a titularidade de algum bem.
Fim da união estável
A união estável, apesar de ser uma relação juridicamente mais simples que um casamento, também requer uma formalização de seu término, caso tenha sido feita a escritura pública de união. A escritura pública de dissolução de união estável é uma formalidade que serve para preservar o casal e dar mais segurança jurídica, comprovando perante terceiros o término da relação.
O fim da relação estável em um Tabelionato segue os mesmos procedimentos de um divórcio extrajudicial: também demanda a presença de um advogado, que redigirá uma petição com os termos do acordo de separação. Isso desde que seja uma separação consensual e não haja filhos menores ou incapazes. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita em juízo. Se não houver escritura pública, a dissolução também poderá ser feita no cartório de notas.
É importante que, após a realização do ato, a escritura de separação ou divórcio seja levada ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento ou registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união.
Via judicial
Tanto na separação e no divórcio quanto na dissolução da união estável por via judicial, os trâmites são os mesmos: ambas as partes precisam estar assistidas por um advogado. Em caso de separação ou divórcio litigioso, ambos deverão contratar advogados distintos. Nesse caso, o Poder Judiciário será acionado para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia etc.
Fonte: Agência CNJ de Notícias