fbpx

CNR promove evento de lançamento da Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem

lançamento da Câmara Brasileira de Mediação

Na noite da última terça-feira (15), a Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR promoveu o evento de lançamento da Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CBRAC). A solenidade foi transmitida ao vivo pelo canal da CNR no Youtube. Na ocasião, discursaram personalidades como o ministro Humberto Martins, presidente do  Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de outras autoridades importantes para o debate de alternativas para solução de conflitos na sociedade brasileira.

Para o presidente da CNR, Rogério Portugal Bacellar, o lançamento da CBRAC é a realização de um sonho antigo de facilitar a resolução de conflito fora do Poder Judiciário pela população brasileira. “A CBRAC veio para diminuir a distância entre a população brasileira e Judiciário. Hoje estamos com os juizados especiais sobrecarregados, portanto, vamos diminuir o número de ações e fazer mediação e conciliação. Estamos à disposição da população brasileira para mostrar que os notários e registradores são capazes de colaborar com o desenvolvimento do país. O serviço notarial e registral é de excelência”, afirmou o presidente da CNR.

Em seu discurso, o ministro Humberto Martins falou sobre a mediação como um caminho seguro e eficiente para todos, apontando a importância da atividade para o sistema de justiça e o fortalecimento dos métodos alternativos de solução de conflitos “A atividade notarial e registral é indispensável para garantir a segurança dos negócios jurídicos, mas especialmente para o crescimento e desenvolvimento do nosso país. Por meio de métodos consensuais de solução de conflitos e pacificação social, como a mediação e conciliação, os cartórios espalhados pelos municípios brasileiros podem contribuir e muito com a política judiciária nacional de tratamento adequado de conflito de interesses”, argumenta o ministro.

Soluções modernas 

A CBRAC é uma instituição que promove a resolução de conflitos fora do Poder Judiciário, de forma ética e imparcial, promovendo soluções rápidas e seguras para conflitos patrimoniais, financeiros e contratuais. O objetivo da CNR com o lançamento da câmara é modernizar conceitos de conciliação, mediação e das técnicas consensuais de solução de conflitos, e aplicá-las aos notários registradores, que tem como função garantir a segurança e autenticação da prática de atos jurídicos e extrajurídicos. “Em um primeiro momento, a CBRAC vai funcionar na confederação e nos sindicatos notariais e registrais que tiverem interesse. Posteriormente, passaremos a colocá-las nos cartórios que estiverem aptos a fazerem mediação e conciliação. Faremos convênios com árbitros e mediadores e conciliadores de outras entidades enquanto não tivermos números suficientes, para sempre disponibilizá-los à sociedade brasileira”, explica Bacellar.

A adoção desse tipo de medida também contribuirá para o aperfeiçoamento da prestação de uma atividade preventiva nos atos da vida civil do cidadão. “O judiciário tem mais de 2 milhões de processos. É chegado o momento de juntos pensarmos em alternativas para a pacificação social. A capilaridade dos cartórios é gigantesca e nós, do judiciário, não conseguimos acompanhá-la, seja por questão orçamentária ou outros fatores. Se trabalharmos juntos, teremos um melhor resultado. É importante preparar os nossos mediadores e conciliadores a fazer com que a sociedade brasileira seja menos conflitante e a favor do diálogo”, defende João Baptista Galhardo Júnior, juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Benefícios do lançamento da Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem 

A iniciativa da CNR se mostrou positiva e despertou elogios de representantes de entidades de diversos estados, presentes no evento. “Quero cumprimentar o presidente Rogério Bacellar por essa iniciativa de fundar a CBRAC. Só tenho a agradecer por Alagoas ter a primeira câmara inaugurada após o lançamento em Brasília. Os trabalhos estão acelerados e esperamos inaugurá-la o mais rápido possível”, declarou Rainey Barbosa Marinho, presidente do Sindicato de Notários e Registradores de Alagoas (SINOREG-AL).

José Marcelo de Castro Lima filho, presidente da Federação dos Notários e Registradores da Região Norte (FINNOTAR), também se manifestou favorável a proposta: “queria felicitar a CNR por inserir em nosso dia a dia o mecanismo da mediação, conciliação e arbitragem,  por intermédio da primeira câmara instalada no Alagoas, merecidamente anfitrionando pelo nosso colega Rainey Marinho. Tenho certeza que em outros estados, na medida em que a consolidação desse instrumento relevante de solução de litígios possa tomar corpo, certamente tomarão essa iniciativa também”, afirmou o presidente da FINNOTAR.

Desafogando os juizados especiais, a CBRAC atenderá cada vez melhor a população brasileira, que conta com mais de 15 mil cartórios no Brasil prontos para atender a população e auxiliar o judiciário a melhorar o ritmo de seus serviços. “Os cartórios já vem exercendo um protagonismo no contexto desjudicializante. No processo civil, por exemplo, têm se tornado bastante favoráveis as alternativas de conferir celeridade às demandas sociais, portanto, a CNR traz à luz a CBRAC que, por certo, contribuirá para o processo de pacificação social no fortalecimento do sistema de justiça e até no exercício de cidadania”, finaliza o ministro Humberto Martins.

Para saber mais sobre a Câmara Brasileira de Mediação, Conciliação e Arbitragem, acesse o site www.cbrac.com.br ou entre em contato pelo e-mail contato@cnr.org.br. Confira a transmissão do evento aqui

Você deve gostar

O que há de novo
post-image
Artigo Notícia Últimas Notícias

Artigo: O que mudou com a lei 14.382/22 no que se refere à usucapião extrajudicial: A impugnação injustificada – Por Letícia Franco Maculan Assumpção, Carlos Rogério de Oliveira Londe, Daniela Chagas e Ana Clara Amaral Arantes Boczar

A LRP – Lei de Registros Públicos, ao tratar da usucapião extrajudicial, disciplina o procedimento quando há impugnação ao pedido. A redação original, dada pela lei 13.105/15, determinava que, havendo impugnação,...
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube