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Concart debate modernização das relações de trabalho e importância da contribuição sindical

Impactos da reforma trabalhista foram debatidos pelos palestrantes no primeiro dia do evento realizado em Foz do Iguaçu (PR) A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), aprovada no ano passado, trouxe uma série de impactos para diversos segmentos da sociedade brasileira. Ao mesmo tempo em que criou responsabilidades por parte dos empregados, que agora devem pagar honorários…

Impactos da reforma trabalhista foram debatidos pelos palestrantes no primeiro dia do evento realizado em Foz do Iguaçu (PR)

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), aprovada no ano passado, trouxe uma série de impactos para diversos segmentos da sociedade brasileira. Ao mesmo tempo em que criou responsabilidades por parte dos empregados, que agora devem pagar honorários advocatícios ao ingressar com uma ação judicial, a reforma onerou diversas entidades patronais, com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

O debate contou com a participação dos professores e advogados Osmar Paixão e Maurício Zockum, sendo mediado por José Eduardo Guimarães, presidente do Sinoreg-DF e vice-presidente da CNR.

Osmar Paixão destacou, em sua explanação, que de dezembro para cá, houve uma queda no número de ações ajuizadas por trabalhadores justamente porque a reforma criou responsabilidades. “Com as alterações, os empregados que entram em juízo devem pagar um percentual de 5% a 15% de honorários advocatícios”, lembrou.

Outro destaque da apresentação do advogado foi a questão do Teletrabalho, que pode ser aplicada no ambiente dos cartórios extrajudiciais. “Existe uma preocupação do CNJ nesse sentido, mas a legislação autoriza, inclusive com a possibilidade de se ter presenças internas eventualmente, sem burocracia e sem controle de jornada”, disse.

De acordo com Osmar Paixão ainda são aguardadas definições de vários aspectos relacionadas a Reforma Trabalhista pela Jurisprudência, no entanto já pode-se esperar por uma redução no ingresso de ações judiciais e mudança da relação dos trabalhadores com seus respectivos sindicatos.

Maurício Zockum destacou a necessidade de revisão da não obrigatoriedade da contribuição sindical pautando-se pelas razões que justificam a existência dos sindicatos e especialmente pelo fato do próprio estado impor ônus a essas entidades e não fornecer nenhum tipo de contrapartida a elas. Segundo o palestrante, algumas passagens da CLT reforçam essa obrigatoriedade, entre elas: “São deveres dos sindicatos manter serviços de assistência judiciária para os associados e promover a conciliação nos dissídios de trabalho”, lembrou.

De acordo com Maurício Zockum, existem meios para neutralizar os encargos sindicais e recompensá-los, entre eles o pagamento de prévia indenização, a subvenção e a parafiscalidade. Ele lembrou que o fim da contribuição sindical compulsória está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) apresentadas por sindicatos patronais. Finalizou reforçando a necessidade do trabalho sindical e de sua manutenção.

O inteiro teor das palestras será disponibilizado em breve.

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