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Concart debate o Papel dos Cartórios na Prevenção à Corrupção e Lavagem de Dinheiro junto ao COAF

A primeira palestra da Conferência Nacional de Cartórios trouxe a discussão sobre o Papel dos Cartórios na Prevenção a Corrupção e Lavagem de Dinheiro junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

O diretor de supervisão do Coaf, Ricardo Liáo, fez um resgate histórico sobre o combate a lavagem de dinheiro. Segundo Ricardo, a lei 9.613 de 98 trouxe iniciativas importantes e levou o Brasil a um status de performance razoável e aceitável no combate ao crime de lavagem de dinheiro, pois a norma determina que as instituições devem subsidiar o Coaf a prevenir e combater esses tipos de crime. Uma das previsões é que as juntas comerciais e os registros públicos devem atuar nesse sentido. Normativa do CNJ pretende incluir os notários e registradores entre os entes obrigados a informar operações suspeitas ao Coaf. A proposta de provimento foi apresentada em março pela Corregedoria Nacional de Justiça, aos membros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). “Com a entrada dos cartórios, haverá um grande reforço ao país”, afirmou Ricardo Liáo.

Em seguida o debate sobre esse assunto teve continuidade com o delegado da Polícia Federal, Edson Garutti. O delegado afirmou que a corrupção e a lavagem de dinheiro enganam o Estado e isso afeta toda a sociedade. Garutti detalhou o processo de informação por parte das instituições ao Coaf explicando que são feitos cruzamentos de diversas comunicações e base de dados e aquelas que chamam mais atenção são incluídas em relatório que é disponibilizado aos órgãos competentes como Ministério Público, Receita Federal, Polícia Federal, entre outros. Edson Garutti também destacou a expectativa sobre a proposta do CNJ para o segmento cartórios nesse processo. “Em breve sairá determinação do CNJ informando o que deverá ser comunicado ao COAF, pelos notários e registradores”, salientou.

O Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Rogério Medeiros, recordou o artigo 236 da CF que determinou os serviços notariais e de registro como sendo atividade privada por delegação do poder público e que essa previsão constitucional foi regulamentada pela lei 8935/94. Segundo o desembargador, desde a edição dessas normas houve uma enorme evolução positiva, vieram tantos concursos e a ampliação da atividade como desburocratizaram ações como inventário e divórcio extrajudicial. Rogério Medeiros entende que o sentido de compliance está presente no artigo 22 da 8935 que trata das responsabilidades civis e penais da classe e que está fundamental que notários e registradores estejam atentos para adotar mecanismos que colaborem para o trabalho do COAF. “Queremos que efetivamente que esses mecanismos funcionem e que notários e registradores contribuam para o combate ao crime. Atualmente, mais serviços foram para os Cartórios, e com a Desburocratização veio o inventario e o divorcio extrajudicial. Recordo a mudança da época do Juscelino Kubitscheck. Antigamente, eram concedidos cartórios para grandes autoridades. Só que hoje, somente por concursos. As coisas mudaram e para melhor. A sociedade saiu ganhando com o aprimoramento do serviços prezados pelos cartórios. Instituições fortalecida e cidadania respeitada”, afirmou.

Marcelo Rodrigues, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, também destacou a função de  notários e registradores prevista no artigo 236 da Constituição Federal destacando que a carta magna, dentre vários aspectos, delineou a exigência de profissionais do direito independentes no exercício de suas atividades, aprovados em concurso público e sob a fiscalização do Poder Judiciário. "Vejam que, não por acaso, no arcabouço do Direito administrativo brasileiro, esses profissionais do direito são os únicos que possuem como objetivo central perseguir a segurança jurídica preventiva. Compreende-se que a par deste importante delineamento inicial, cabe avançar no sentido de expressar, por normativa específica, a identificação dos atos objetivamente considerados suspeitos nos mais diversos negócios jurídicos aos quais os notários atribuem eficácia jurídica ao confeccionar a escritura pública e, em igual modo, os registradores quando registram os títulos causais particulares, submetendo-os ao sistema de publicidade registral É que tanto mais eficaz se dará este controle, a partir da atuação rotineira de notários e registradores, quanto mais simultânea for a atuação dos referidos profissionais à confecção e ao registro de tais manifestações de vontade, aparentemente lícitas. Até aqui, esse controle se manifesta apenas em etapa posterior", explicou.

Rodrigues chamou a atenção para a possibilidade de se criar um grupo de trabalho com o objetivo de editar normas que, de certa forma, garantam a segurança do notário e do registrador nesta atuação preventiva. E a tecnologia do blockchain, por exemplo, mediante a definição de algoritmos específicos, poderá ser empregada com maior eficiência no controle preventivo dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de capitais. Essas informações já existem, cuida-se agora de garantir a segurança da informação. Finalizou constatando que para a introdução de mecanismos preventivos de controle eficiente acerca das práticas de lavagem e ocultação de capitais, é importate conta , uma vez mais, com a colaboração dos notários e registradores também, mas de modo ordenado e seguro." Tem-se em conta que, assim como as palmeiras, direitos e deveres, se juntos não crescem, frutos não dão".

O registrador e tabelião do Distrito Federal, Hércules Benício, finalizou a conversa sobre o tema frisando que a partir da proposta do CNJ, é necessário dar estrutura aos notários e registradores para conseguir encontrar meios eficientes de cumprir essa tarefa junto ao Coaf. Segundo Hércules, esse provimento do Conselho Nacional de Justiça, quando finalizado e aprovado deve liberar amplamente o acesso às bases de dados de informações dos órgãos sob suspeita. E é necessário aproveitar chance de demonstrar como funcionam bem as centrais dos cartórios. O tabelião explicou, ainda, que representantes da classe estão participando das reuniões de elaboração do conteúdo do provimento do CNJ e a ideia é detalhar como será o papel de notários e registradores. A palestra foi finalizada com vários questionamentos sobre essa preparação e os desafios para implementação. “Teremos 120 dias para estruturar os cartórios em todo pais e teremos que realizar cursos no país todo. Será que em 4 meses nossos sistemas estarão equipados? Ha sistemas estabelecidos para isso? Estou entusiasmado em contribuir para sociedade brasileira”, externou Hércules. Os debates continuaram com posicionamento da mesa diretora a respeito desse importante tema de como inserir notários e registradores no contexto do combate a corrupção e lavagem de dinheiro.

O vice-presidente da CNR, Maurício Leonardo, conduziu o debate.

  

 

A íntegra das palestras será disponibilizada no site da CNR.

 

Fotos: Eliezer Andrade

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