A ação pode ser requerida quando padrastos ou madrastas são responsáveis pela criação de uma criança e querem formalizar a situação
Em novembro de 2017 começou a valer em todo o país as novas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de Nascimento. Essa nova regra permite que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais seja incluído no documento sem necessitar recorrer ao Judiciário.
Para que a ação seja possível, basta que o responsável legal pela criança em questão, manifeste essa vontade no cartório. No caso de crianças a partir dos 12 anos de idade, é preciso o consentimento da mesma.
Em casos de reprodução assistida, ou seja, quando a gestação for resultado de técnicas de inseminação artificial, barriga de aluguel ou doação de gametas, será vedado aos oficiais do cartório recusar o registro de nascimento e a emissão de certidão de filhos concebidos deste modo.
O reconhecimento na Certidão de Nascimento estabelece os mesmos direitos e obrigações legais diante do filho, que também conta com os mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo. Essa ação normalmente é requerida quando padrastos ou madrastas são responsáveis pela criação de uma criança e querem legalizar a situação.
Aos interessados pelo processo, os cartórios de registro civil já começaram a adotar os novos modelos de certidões de nascimento definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).