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Serventias têm condições de absorver mais demandas do Judiciário

concart 2021

Eficiência foi apontada durante debate na Concart 2021 sobre o papel dos ofícios na mediação e conciliação

Os serviços notariais e registrais têm ainda muito espaço para absorver novas demandas judiciais e, com isso, cumprir uma de suas principais atribuições, que é a de auxiliar o poder Judiciário e a eficiência na prestação de serviços. A constatação foi feita na tarde desta quinta-feira durante o Painel 2 da Conferência Nacional dos Cartórios (Concart 2021), que está sendo realizada a partir de Brasília e transmitida por via online.

O tema em debate analisou “A Contribuição Extrajudicial dos Notários e Registradores Para a Mediação e Conciliação Brasileira”. Participaram das explanações o ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Roberto Portugal Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná, a juíza Trícia Navarro, juiza auxiliar da presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e Vanuza Arruda, registradora do serviço de Registros de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas no estado de Minas Gerais. 

Possibilidades

Para o ministro Kukina, quando se pensa em resolver conflitos, não se deve apenas imaginar a figura do juiz pacificador. O ministro lembrou que há outras possibilidades. Kukina lembrou que nem sempre a melhor decisão judicial pode se concretizar no mundo real, obrigando à busca de novos meios para resolver litígios. Entre as alternativas, está o incentivo do entendimento comum entre as partes. 

“E nessa medida, quando se fala em mediação e conciliação, a maior estrela dessa construção é a possibilidade dos principais envolvidos interferirem diretamente para construir a melhor solução dos seus interesses”, disse Kukina. No ambiente de uma sala de audiência, o rito formal acaba dando o tom, deixando ou até evitando que as partes possam se expressar com mais detalhes.

Participação direta

“Tudo acaba sendo feito de maneira mais formal pelo advogado da parte, que não tem espaço para expressar o sentimento de sua pretensão ou algo que contra ela se formou. Quando saio desse ambiente, abro uma janela importante que viabilizará a participação direta do indivíduo”, disse Kukina, referindo-se ao potencial que a mediação e conciliação pode trazer. Na avaliação do ministro, os cartórios são espaços ideais para a ampliação dessa prática, lembrando que já o fazem em questões como separação, por exemplo. 

O desembargador Roberto Portugal Bacellar afirmou que os cartórios contribuem como mão do Estado e podem absorver as demandas que envolvam a conciliação e mediação. “Todos têm o dever de estimular a solução consensual das controvérsias. O acesso à justiça é acesso à solução adequada ao conflito, mesmo fora dos tribunais”, afirmou o desembargador. 

“Antes do Provimento 67 (do CNJ, que autorizou a mediação e conciliação pelos cartórios), já era do notário e registrador essa caraterística conciliatória”, disse Bacellar. Para o magistrado, é preciso ressuscitar o espírito de conciliação já existente do juizado das pequenas causas para as pessoas poderem encontrar uma melhor solução para seus litígios. 

Avanço

O desenvolvimento da conciliação é um caminho sem volta, de acordo com o desembargador paranaense. “Saímos de um monopólio jurisdicional e passamos por um processo, na moda tem sido nominado de empoderamento, mas estamos a devolver às pessoas um poder que elas sempre tiveram”, observou Bacellar. 

Trícia Navarro, juíza auxiliar da presidência do CNJ, destacou que nos últimos anos a conciliação e mediação têm ganhado relevância na legislação. “O próprio Poder Judiciário recebeu a responsabilidade de difundir a consensualização. O legislador não parou mais de inserir a consensualidade tanto no cível como no penal”, lembrou ela. Entre os atos mais recentes está a inclusão, por exemplo, da Lei de Improbidade Administrativa. 

(Acompanhe todo o debate em vídeo acessando esse link: Painel 2 – CONCART 2021 – YouTube)

De acordo com a juíza, o tema está ganhando adeptos, principalmente o que envolve a resolução de disputas para um formato mais aberto, que sempre parte para a conciliação. Ela explicou que trata-se de um movimento chamado de “Justiça Multiportas”, que aceita diferentes métodos de resolução dos conflitos. “Espera-se a médio prazo uma realidade diferente a respeito dessa relevante política pública, com a consolidação da Justiça Multiportas no Brasil”, afirmou Trícia. 

Vanuza Arruda, registradora de RTDPJ, disse que as serventias sempre tiveram a especialidade de tentar mediar conflitos e alcançar soluções. Essa característica natural, segundo ela, a torna cada vez mais preparada para receber novas demandas que envolvam a resolução de litígios. 

“Temos capacidade de absorção de novos serviços. Quanto mais me aprofundo nesse tema, entendo que já temos um espírito conciliador. Falo que a mediação não é só para quem busca, mas para o mediador. Ela é para a vida. Quanto mais você aprende mais leva para o outro”, afirmou a registradora. 

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