Neste artigo, entenda como o decreto publicado pelo governo federal, que determina a revisão de 31 decretos trabalhistas, vai impactar a área.
Tem-se por sistema normativo o complexo de leis vigentes em determinada localidade com a finalidade de regular as condutas dos indivíduos, de modo a trazer a pacificação nas relações interpessoais como, por exemplo, no trabalho, no comércio, em condomínios, dentre outros.
Ocorre que, no Brasil, essas normas nem sempre estão codificadas, ou seja, não se encontram concentradas em um único documento, o que, por consequência, dificulta o conhecimento e o acesso das pessoas à legislação.
A mesma sorte acompanha o Direito do Trabalho, o qual, apesar de possuir o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que consolida grande parte da legislação juslaboralista, também é regido por diversas leis esparsas, além de atos do Poder Executivo que visam regulamentar e executar as leis em estrito senso.
Diante desse cenário, o Governo Federal publicou em 21 de janeiro deste ano uma proposta de Decreto que revisa e consolida 31 outros Decretos relativos à legislação do trabalho, institui Prêmio Nacional trabalhista e, em especial, cria o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas, que tem por finalidade a revisão e a reunião de regras do Direito do Trabalho, bem como a melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
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Fonte: Portal Contábeis