Durante o painel sobre a Lei dos Cartórios no 96º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC) foram discutidas as principais mudanças trazidas pela Lei 14382/22 e seu impacto na incorporação imobiliária.
Denominada Lei dos Cartórios, a norma tem sido tema de grande relevância para o setor da construção desde sua promulgação, em 2022. A legislação introduziu uma série de mudanças significativas no funcionamento dos cartórios, impactando a incorporação imobiliária e o mercado da construção.
O vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Aristóteles Passos Costa Neto, abriu o painel e comentou a importância do tema. “Precisamos discutir sobre as mudanças porque a gente observa que ainda se tem muitas dúvidas sobre a Lei”, destacou Aristóteles.
Uma das principais alterações trazidas pela Lei 14382/22 diz respeito à digitalização dos processos cartorários. Com o objetivo de agilizar e desburocratizar os trâmites envolvidos nas transações imobiliárias, a lei estabeleceu que os cartórios devem disponibilizar sistemas eletrônicos para a realização de diversos atos, como o registro de incorporações imobiliárias.
Para o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Francisco Loureiro, que esteve presente no debate, afirmou que a mudança a respeito do registro eletrônico é considerada a ideia inicial, e até mesmo o centro da nova lei. “A lei traz importantes mudanças para modernizar o sistema de registros e proporcionar maior segurança jurídica nas transações imobiliárias”, pontuou o desembargador.
Ele ainda citou outra mudança de interesse do setor imobiliário, que é em relação aos registros de valores imobiliários. “Por uma única e óbvia razão: porque hoje os direitos creditórios de empreendimentos imobiliários são securitizados, são dados em garantia”, afirmou. O desembargador completou que havia a necessidade de um registro que se pudesse ter certeza de que aquele crédito já foi dado em garantia e/ou cedido, para um terceiro.
Melhim Namem Chalhub, consultor da CBIC e especialista em direito imobiliário, discorreu sobre as principais inovações trazidas pela nova legislação. “Dentre os diversos pontos, podemos citar alguns como o ato inaugural da incorporação imobiliária, o registro de memorial de incorporação como modo de constituição de condomínio edilício, emolumentos de averbações e registros”, pontuou Chalhub.
O especialista em direito imobiliário ainda citou a caracterização da concretização da incorporação que, segundo ele, na antiga lei gerava algumas dúvidas, mas agora com a nova lei foi definido.
Sérgio Ávila, registrador de imóveis do Rio de Janeiro, também comentou as mudanças trazidas pela lei e ressaltou a relação “umbilical” entre o registro de imóveis e a construção civil. “O mercado imobiliário é o maior dos mercados, então o registro de imóveis no Brasil tem total ciência da sua responsabilidade com a economia do país e com o setor da construção civil, que é um dos que mais movimentam, empregam e impactam no crescimento”, afirmou Ávila.
Segundo Ávila, as alterações proporcionam uma maior conexão entre as atividades da construção e os registros imobiliários, o que pode contribuir para uma maior agilidade na regularização de empreendimentos e na proteção dos direitos dos compradores.
Para ele, é preciso ter uma relação muito “azeitada” com os principais atores do registro de imóveis, que são a construção civil, sistema financeiro, o agronegócio, entre outros, para que se possa ter o melhor registro de imóveis possível.
“Acreditamos que isso vá reduzir o prazo de registro e otimizar a eficiência, e possibilitar até a redução de custos. E tornar todo o processo muito mais integrado”, finalizou Sérgio Ávila.
O 96º Enic foi realizado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), contou com a parceria da FEICON; o apoio do Sesi e do Senai; e teve o patrocínio da Caixa Econômica Federal, Sebrae, Mútua, Zigurat, Totvs, Mais Controle, CV, Sienge, Orçafascio, Kone, PhD Engenharia, Alto QI, Acate, Brain e Ingevity.
Fonte: CBIC