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LGPD nos serviços notariais e registrais e sua aplicação

Com a  rápida disseminação de informações, os cuidados com o vazamento de dados devem ser redobrados. A Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. No texto de hoje, vamos abordar como a LGPD se aplica aos serviços notariais e registrais. Confira!    

Cartórios e acesso às informações do cidadão

O serviço prestado pelos cartórios faz parte da civilização desde seus primórdios, sendo assim, uma das profissões mais antigas do mundo. Os notários e registradores registram os momentos mais importantes de nossas vidas: como o nascimento, o casamento, a compra de um carro ou de um imóvel, até o nosso óbito. Os profissionais de cartórios têm acesso, assim, a informações e dados pessoais que requerem uma relação de confiabilidade.

Por esse motivo, a LGPD é extremamente importante para os serviços notariais e registrais, tornando o processo ainda mais seguro para os cidadãos. 

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Dicas para aplicar a LGPD nos serviços notariais e registrais

De acordo com Sociedade de Advogados (Favetti), a segurança dos dados jurídicos adquiridos pelos profissionais dos cartórios já era aplicada antes mesmo da implantação da lei. Uma pesquisa realizada pelo Datafolha mostra, por exemplo, que cerca de 70% da população dá nota 8,1 para a confiabilidade dos serviços prestados por notários e registradores. 

Contudo, para se adequar ainda mais às normas, a Sociedade de Advogados apresenta algumas dicas valiosas que ajudarão na implementação da LGPD nos serviços notariais e registrais:

  • A coleta dos dados deve ser realizada com o máximo de cuidado, mediante a fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  • Apenas dados extremamente relevantes devem ser publicados;
  • Utilizar sistemas altamente qualificados e seguros para armazenamento dos dados. Dessa forma, considera-se aqueles que exijam senhas; biometria e outras maneiras seguras de acesso; 
  • Os cartórios devem manter padrões de segurança e integridade dos dados armazenados, com backups das informações, em ambiente físico e eletrônico fora de suas dependências internas.

Essas dicas são fundamentais para que notários e registradores continuem exercendo seu serviço com qualidade e respeito à população. O documento completo com mais informações pode ser acessado aqui!

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