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MEI também pode protestar

O protesto extrajudicial é um meio ágil e seguro de garantir o recebimento de dívidas. O microempreendedor individual (MEI) é o tipo de empresa que mais cresce no Brasil. Como atuam em uma faixa limitada de receita, com faturamento anual máximo de 81 mil reais, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o…

O protesto extrajudicial é um meio ágil e seguro de garantir o recebimento de dívidas.

O microempreendedor individual (MEI) é o tipo de empresa que mais cresce no Brasil. Como atuam em uma faixa limitada de receita, com faturamento anual máximo de 81 mil reais, o não recebimento de qualquer valor pode afetar todo o planejamento financeiro de quem se preocupa em honrar seus compromissos. Uma alternativa para casos como esse é o protesto extrajudicial.

O instrumento é vantajoso por seu elevado percentual de recuperação de crédito em um curto espaço de tempo. Dados do Instituto de Protesto-MG (IEPTB-MG), entidade que representa os cartórios de protesto do estado, apontam que os cartórios de protesto de Minas conseguem recuperar uma média de 65% dos créditos de títulos privados, em apenas três dias úteis.

Para Natália Lourdes dos Santos, tabeliã e representante do Instituto de Protesto-MG, o protesto é um meio seguro para o pequeno empresário, porque tem amparo legal e o devedor é intimado a pagar a dívida. “Além disso, é mais econômico, principalmente quando comparado à justiça comum, já que não demanda o pagamento de honorários advocatícios ou outros custos com o processo”, diz.

Natália acrescenta que quando um débito não é quitado, o devedor fica sujeito a: impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros, restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões e empréstimos e inclusão do CPF ou CNPJ em cadastros de proteção ao crédito. “A dívida protestada não prescreve, ao contrário do que ocorre com os registros em entidades de proteção ao crédito. O protesto só perde publicidade se o débito for pago ao credor, diferentemente dos demais cadastros de crédito”, explica.

O que pode ser protestado?

Entre os diversos documentos que podem ser protestados em cartórios estão: cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de dívida ativa e outros.

Para quem tem acesso à internet, o Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação. Já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias a quitação de débitos.

Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no Brasil inteiro.

Fonte: SEGS

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