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[Nota técnica] Prov. n° 174/2024 e Resolução n° 547/2024

Documento elaborado pelo RIB detalha aspectos relativos à cobrança de emolumentos

Visando estabelecer regras que notários e registradores comuniquem aos municípios mudanças de titularidade de imóveis, o Provimento nº 174/2024 do CNJ introduziu o art. 184-A no Provimento nº 149/2023, Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). 

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) elaborou a Nota Técnica nº 01/2025 para orientar os profissionais da área sobre tais novidades. O documento apresenta instruções acerca da incidência de emolumentos estabelecidos ou não pelas legislações estaduais ou distritais competentes. 

O texto foi elaborado pelos assessores jurídicos do RIB, Bernardo Chezzi e Gabriel Souza, e pelos registradores Ricardo Martins (RS) e Helvécio Castello (ES). A nota foi aprovada pelo Conselho de Administração do órgão.  

Para mais informações, acesse a nota na íntegra.

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil

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