A lei n° 13.467/2017, que ficou conhecida como a Lei da Reforma Trabalhista, chancelou a empregador e empregado, a possibilidade de celebrarem acordo trabalhista extrajudicial, submetendo este à apreciação e homologação pelo Poder Judiciário, de forma a garantir que os direitos alcançados pelo acordo se submetam ao manto da coisa julgada, não podendo posteriormente ser rediscutido em novo litígio. Anterior a reforma, empregador e trabalhador, se arriscavam na celebração de acordos extrajudiciais, sem a chancela da Justiça,…