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Projeto de Lei propõe que processos de interdição tenham início e acompanhamento em Cartórios

Conforme a proposta, decisão ainda ficará a cargo do juiz, com base em documentos apresentados em cartório

Um projeto de lei que pode trazer mudanças significativas aos procedimentos de interdição no Brasil foi apresentado recentemente no Congresso. O Projeto de Lei 96/23 propõe que seja possível dar início e acompanhar os processos de interdição em cartórios, desde que haja concordância de parentes próximos, como cônjuges, filhos e irmãos. Atualmente, todo o processo é conduzido exclusivamente pelo sistema judicial, um caminho considerado lento e excessivamente burocrático segundo o deputado Marangoni (União-SP), autor do projeto.

De acordo com o deputado, “o principal objetivo do Projeto de Lei 96/2023 é simplificar o processo de interdição no Brasil, tornando-o mais acessível e eficiente para as famílias que enfrentam essa necessidade”. O parlamentar destaca que atualmente o processo “é notoriamente lento e burocrático, o que pode causar grande estresse e desgaste emocional para todos os envolvidos”. Marangoni afirma que “com esse projeto, buscamos criar uma alternativa mais ágil e menos dispendiosa para aqueles que precisam interditar um ente querido”.

A mudança principal trazida pelo projeto é a flexibilização do início dos processos de interdição. Caso haja concordância dos parentes mais próximos da pessoa em questão, o processo pode ser iniciado em cartório. Marangoni explica que “na prática, isso significa que as famílias poderão buscar a interdição diretamente nos cartórios, sem a necessidade de passar pelo sistema judicial”. Segundo ele, “para garantir a proteção dos direitos das pessoas envolvidas, o projeto estabelece critérios claros e rígidos para a interdição, que devem ser seguidos estritamente”.

O processo de interdição, que se aplica em casos de doença física ou mental, dependência química ou imprudência na gestão do patrimônio, teria uma abordagem mais simples nos cartórios. O oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da pessoa em questão ou dos requerentes supervisionaria o processo.

O pedido de interdição realizado em cartório requereria uma série de documentos, incluindo relatórios médicos, declarações de testemunhas e certidões criminais e cíveis. Após análise e verificação desses documentos pelo oficial do cartório, eles seriam encaminhados ao Ministério Público. Somente após essa etapa, o processo seria enviado ao juiz, que tomaria a decisão final e, se necessário, nomearia um curador.

De acordo com o autor do PL, “os cartórios desempenhariam um papel fundamental na facilitação do processo de interdição, tornando-o mais acessível às famílias. Comparado ao sistema judicial, os cartórios têm a vantagem de serem mais ágeis e acessíveis, o que é essencial em situações de emergência”, afirma.

O deputado Marangoni destaca a gravidade da situação das pessoas sujeitas à interdição, que podem perder o acesso a rendimentos, como salário, aposentadoria ou pensão. Ele argumenta que o processo proposto oferece uma alternativa mais ágil e acessível, sem comprometer a segurança jurídica, pois envolve advogados, o Ministério Público e o juiz de Direito.

Próximas Etapas

O Projeto de Lei 96/23 será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, um processo que pode resultar em mudanças significativas nos procedimentos de interdição no país.

Fonte: Anoreg/BR

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