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Proposta permite equiparação salarial em cadeia

Na avaliação de Patrus Ananias, a reforma trabalhista aprovada em 2017 restringiu o direito constitucional à isonomia salarial O Projeto de Lei 10575/18 permite a chamada equiparação em cadeia, que acontece quando um trabalhador pede equiparação salarial a outro colega que conseguiu decisão judicial favorável para também ter salário equiparado a um terceiro empregado. A…

Na avaliação de Patrus Ananias, a reforma trabalhista aprovada em 2017 restringiu o direito constitucional à isonomia salarial

O Projeto de Lei 10575/18 permite a chamada equiparação em cadeia, que acontece quando um trabalhador pede equiparação salarial a outro colega que conseguiu decisão judicial favorável para também ter salário equiparado a um terceiro empregado.

A reforma trabalhista (Lei 13.467/17) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) para proibir essa vinculação, chamada de paradigma remoto. O texto atual da lei só permite equiparação salarial entre empregados contemporâneos no cargo ou na função.

O projeto do deputado Patrus Ananias (PT-MG) visa ampliar o direito à equiparação salarial, que passa a ser possível independentemente da modalidade do contrato de trabalho, e da contemporaneidade dos empregados no cargo ou na função, inclusive admitida a indicação de paradigmas remotos.

Segundo Ananias, a reforma trabalhista restringiu o direito constitucional à isonomia salarial. “Esse direito, que decorre dos princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação salarial, foi covardemente suprimido do trabalhador”, disse o parlamentar.

Ananias afirmou que a mudança legal é injusta ao permitir que trabalhadores exercendo atribuições iguais percebam remunerações diferentes. “Não é justo admitir-se que, por mero capricho do empregador, possa haver discrepância de salários de trabalhadores em iguais condições”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Alexandre Pôrto

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