Conheça as inúmeras diferenças entre o protesto e a mera negativação
Até 70% dos títulos encaminhados aos Cartórios de Protesto são quitados em, no máximo, três dias úteis após o ingresso nesses estabelecimentos, antes do registro definitivo do protesto. Isso acontece, principalmente, porque a quase totalidade dos devedores são intimados pessoalmente por um funcionário ou preposto dos Cartórios de Protesto, já que estes estão presentes em todas as comarcas capixabas. Com esse procedimento, o devedor tem a oportunidade de quitar a dívida, antes que o protesto seja registrado e seu nome fique “sujo” na praça. Do outro lado, o credor tem a chance de receber rapidamente seu ativo, sem gastar um único centavo para a cobrança, porque o serviço do Cartório de Protesto é de graça para o credor.
“Somente quando o devedor não paga o boleto do Cartório, entregue com a intimação, que a dívida é protestada, interrompendo a prescrição dos títulos de crédito ainda não prescritos, como duplicatas, cheques e notas promissórias. Ou seja, o prazo prescricional para o credor ajuizar a ação de execução volta a contar do início, do zero, além do que o devedor passa a ter muita dificuldade em realizar empréstimos e fazer compras parceladas, entre outras implicações do protesto do seu nome ou de sua empresa”, explica Alexandre Cola, diretor de Protesto de Títulos do Sinoreg-ES.
Para mais detalhes dessa operação, que se tornou uma grande aliada dos credores, sejam pessoas físicas, sejam jurídicas, na cobrança e recebimento de dívidas assumidas e não quitadas, Alexandre Cola disseca o tema e todas as considerações necessárias para um maior entendimento e uso do protesto de títulos.
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Fonte: Portal A7