O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (20) o Provimento nº 141/2023, que altera o Provimento nº 37/2014 para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382/2022. A norma trata do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e também dispõe sobre a alteração do regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento.
A mudança tem como objetivo simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração do regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
Confira o Provimento Completo.
Fonte: CNJ