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Provimento 86 do CNJ autoriza pagamento postergado de emolumentos no Protesto

CNJ aprova Provimento 86 para pagamento de emolumentos no protesto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promulgou na última quinta (29), o Provimento 86. A partir de agora, os Tabeliães de Protesto de Títulos ou os responsáveis interinos receberão os emolumentos integrais a eles destinados. Além disso, serão recebidos também o reembolso de alguns direitos. Entre eles estão tributos, tarifas e demais despesas dos acreścimos instituídos por lei. O provimento começa a valer a partir de 90 dias da publicação.

Eventualmente, os tabeliães de protesto ou os responsáveis interinos são autorizados a conceder o parcelamento dos emolumentos e demais acréscimos legais. O pagamento pode ser feito através do cartão de débito e crédito. Se acaso feito em cartão, os acréscimos devem ser pagos na primeira parcela. Cada estado e o Distrito Federal ficam responsáveis por estabelecer suas próprias metodologias de aplicação dos pagamentos. De tal forma que respeite o equilíbrio econômico financeiro.  

Considerações para promulgação

O texto leva em conta algumas considerações importantes. Entre elas, garantir uma melhor qualidade nas funções dos tabeliões. Em seguida está a necessidade de proporcionar uma melhor prestação de serviços. Assim como também os princípios da supremacia do interesse público. As considerações também abordam a acessibilidade isonômica aos usuários, a correção de distorções em busca da modicidade dos emolumentos. A economicidade, moralidade e proporcionalidade na prestação de serviços extrajudiciais também são levados em conta.

Valores destinados aos Ofícios de distribuição e outros serviços, assim como entes públicos ou entidades serão repassados somente após o efetivo recebimento pelo Tabelião de Protesto. O Provimento 86 inclui alguns títulos. Entre eles, o de emolumentos, taxa de fiscalização, contribuições, custeios de atos gratuitos, tributos ou caráter assistencial. 

Os emolumentos citados acima, assim como os de pessoas jurídicas fiscalizadas por agências ou qualquer pessoa física ou jurídica são de responsabilidade do tabelião ou do oficial de distribuição. No entanto, no segundo caso é necessário que o vencimento do título ou documento não ultrapasse 1 (um) ano no momento do protesto. 

Para mais informações acesse as redes do CNJ no Facebook e Instagram.

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