Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/02/2023, Edição n. 33/2023, Seção Corregedoria, p. 24), o Provimento CN-CNJ n. 140/2023, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que “estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.” O Provimento entra em vigor imediatamente.
Do texto legal, pode-se destacar a instituição da Semana Nacional do Registro Civil (“Registre-se!”), que ocorrerá, no mínimo, uma vez a cada ano, sempre na segunda semana do mês de maio, com convocação prévia pela CN-CNJ e sob sua coordenação. O Provimento ainda estabelece que, nos dias de realização da Semana Nacional, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais “deverão atender às solicitações de certidão oriundas do projeto de forma prioritária” e que “as declarações de hipossuficiência, necessárias à concessão da gratuidade dos atos, serão prestadas eletronicamente pelos interessados, conforme ferramenta disponibilizada pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais”. Já o art. 8º dispõe que “os oficiais de registro civil das pessoas naturais serão ressarcidos por todos os atos gratuitos que praticarem em decorrência do projeto.”
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB