A VI Conferência Nacional dos Cartórios da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) tiveram como tema de debate, nesta sexta-feira (01/12), Gestão com Excelência: Qualidade e Compliance como Pilares da Efetividade para os Registros Públicos e Notas.
O painel foi mediado pela juíza auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rebeca de Mendonça Lima, com participação da presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Sinoreg/MT) e diretora de Qualidade da Anoreg/BR, Maria Aparecida Bianchin; do diretor-geral da Apcer Brasil, Paulo Bertolini; da CEO do grupo TXAI, Denise da Cruz, e da encarregada substituta de Proteção de Dados Pessoais da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Edna da Silva Ângelo.
Abrindo a mesa, Maria Aparecida Bianchin abordou o tema falando sobre a gestão com excelência oferecida pelos cartórios do país que desempenham um papel essencial na sociedade.
De acordo com Maria Aparecida Bianchin, “o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do titular da serventia, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços”.
A presidente do Sinoreg/MT ressaltou os padrões de gestão, que são qualidade, compliance, sustentabilidade e efetividade, destacando principalmente a qualidade e efetividade. Para ela, implantar uma gestão de qualidade efetiva nos serviços notariais e de registro é fundamental para assegurar a confiança pública e a legalidade dos atos praticados. “A efetividade desses serviços é fundamental para garantir a segurança jurídica e a confiança no sistema de registro e notariado, sendo crucial para a administração da justiça e o funcionamento da sociedade e da economia”, disse Bianchin.
“Temos o dever de prestar um serviço público de qualidade, com eficiência e transparência. A adoção de uma gestão de excelência não é apenas uma opção, mas uma necessidade para atendermos às expectativas de nossa sociedade e aos requisitos legais impostos pela Lei nº 8.935/1994, que regula nossa atividade. Convido todos a refletirem sobre a importância de se adotar práticas de gestão de excelência em nossas serventias, visando não só a conformidade legal, mas também a prestação de um serviço cada vez mais qualificado e eficiente”, finalizou.
Paulo Bertolini deu destaque às ações de compliance. De acordo com ele, “compliance é o atendimento ao requisito, e existem três. O primeiro são os requisitos legais; o segundo são aqueles que podem não estarem determinados em nenhuma questão normativa legal, mas que há um movimento para que haja o regulamento desses requisitos, como os requisitos de qualidade; e o terceiro são aqueles que a própria organização determina que ela vai cumprir”.
Bertolini ainda destacou os principais pilares do compliance, que são: capacidade de poder se habituar a cada tipo de negócio e tamanho de organização; também educação, preparação e treinamento pessoal; e a capacidade de identificar possíveis falhas.
A CEO do grupo TXAI, Denise da Cruz, explanou brevemente sobre o compliance e a regulamentação. “Uma norma de compliance contribui significativamente para a gente mudar a cultura. E eu acredito que muitos cartórios correm risco gigante se não olharem para isso”, disse. Sobre a regulamentação, Denise ressalta que os cartórios estão passando por uma necessidade de uma mudança, por conta do advento da tecnologia cada vez mais veloz. De acordo com ela, seria necessário haver uma regulamentação para os cartórios serem especializados.
E para finalizar o segundo painel do dia, Edna da Silva Ângelo abordou sobre a proteção dos dados em cartórios e destacou que “é de suma importância a presença do compliance dentro das serventias extrajudiciais”.
Fonte: Com informações da Anoreg-BR