A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 196/19, que trata da Reforma Sindical, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), aprovada nesta terça-feira (17), na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), deve obedecer algumas etapas ou fases de tramitação antes de ser concluída sua análise na Câmara dos Deputados.
O rito regimental deve obedecer algumas etapas para se ter início a tramitação da proposta até que se consolide sua votação.
Admissibilidade
A 1ª etapa ou fase é a verificação de admissibilidade da PEC, ou seja, se a proposta pode tramitar na Casa, se não atinge cláusulas pétreas, como a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto e universal; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
Nesta etapa — concluída nesta terça-feira, com a aprovação do parecer do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS) — a matéria pode receber apenas emendas de redação, sem que essas alterações sejam no mérito da proposta. Se aprovada, a PEC será analisada em comissão especial (CE), que examina o mérito da proposta.
Comissão especial
Após a instalação da comissão especial (2ª etapa), inicia-se prazo de 40 sessões do plenário da Câmara, mais ou menos 60 dias, para análise do mérito da proposta, sendo as 10 primeiras para emendas.
Para a apresentação de emendas ao texto, estas já podem ser de mérito, são necessários 1/3 de apoio dos deputados, ou seja, 171 deputados. Após votação na comissão especial a matéria segue para análise do plenário da Casa.
Plenário
Em plenário (3ª e 4ª etapas), inicia-se a discussão da matéria com a leitura do parecer.
O relator da proposta pode acatar emendas aglutinativas, com base nas emendas já apresentadas anteriormente na comissão especial. A votação da matéria se dará em 2 turnos com intervalo de 5 sessões entre uma e outra.
Para aprovar o texto, são necessários no mínimo 308 votos favoráveis, em cada turno de votação.
Fonte: DIAP