Nesta quarta-feira (14/07), foi realizada a Assembleia Geral da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). O evento foi conduzido de forma virtual, sendo transmitido da sede da entidade. Na ocasião, foi abordada a implementação da resolução n°. 389 do CNJ e sua compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de sua aplicação nos cartórios que são empresas de caráter privado e não deveriam ser submetidas a tais preceitos.
A resolução n°. 389
Em processo de implementação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a resolução n°. 389 tem o propósito de exigir que as serventias extrajudiciais criem um campo denominado “transparência” em seus sites. Desta forma, é determinado que os cartórios informem, de forma obrigatória e mensal:
- O valor obtido com emolumentos arrecadados e outras receitas inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável da serventia;
- O valor total das despesas.
O debate
De acordo com o Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), Bernardo Chezzi, a resolução vai contra os direitos dos serviços notariais e registrais. “Sendo assim, viola os direitos fundamentais dos delegatários e compromete a segurança dos cartórios”, afirmou o profissional em sua apresentação durante a Assembleia.
O profissional destaca ainda como ponto de análise vai contra a aplicabilidade da LGPD. Afinal, não há necessidade comprovada na divulgação de dados do gerenciamento administrativo financeiro das serventias, já que, as receitas e despesas privadas dessas instituições já são fiscalizadas pelos juízes locais e pelas correições ordinárias e extraordinárias.
Para Chezzi, ainda falta entendimento por parte da população sobre a diferença entre cartórios judiciais e extrajudiciais. Sendo assim, normas como essas não deveriam ser submetidas aos cartórios, que são de caráter privado, não tendo que prestar contas da sua gestão como é imposta às empresas do poder público.
Representatividade
Notários, Registradores e Advogados presentes explanaram ideias e sugestões de argumentos que devem ser apresentados ao CNJ. Desta forma, a CNR irá acompanhar de perto o andamento da resolução n°. 389, através do Grupo de Trabalho que participa (Resolução 179/2021 CNJ), instituído com essa finalidade, lutando pelos direitos dos cartórios extrajudiciais.
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