O SINOREDI-CE presta informações e esclarecimentos importantes sobre a extinção da cobrança do tributo salário-educação.
A ação declaratória coletiva cumulada com repetição de indébito movida pelo SINOREDI-CE teve sentença favorável proferida pela 7ª Vara Federal de Fortaleza, no sentido de desobrigar todos os notários, registradores e distribuidores com atividade no estado do Ceará do recolhimento do salário-educação, tributo com alíquota de 2,5% sobre o total das remunerações pagas pelos empregadores aos seus colaboradores.
Ainda, a sentença condenou a União a devolver todos os recolhimentos do salário-educação realizados pelos notários e registradores com atividade no estado do Ceará, desde a competência novembro/2017 (5 anos anteriores à data de ajuizamento da ação coletiva) até o efetivo trânsito em julgado.
Cumpre informar também que houve deferimento do pedido de antecipação de tutela, no sentido de suspender a exigibilidade da cobrança do salário-educação, embora o pleito formulado pelo SINOREDI-CE tenha tido como objeto o depósito judicial dos valores referentes ao mencionado tributo.Para maiores esclarecimentos e orientações, a assessoria jurídica contratada pelo Sindicato entrará em contato com os notários e registradores do Ceará a partir desta semana.
Quem preferir, pode entrar em contato diretamente com os canais de atendimento do salário-educação da CNR pelo WhatsApp ou pelo e-mail