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STF julga nesta quarta necessidade de acordo coletivo para dispensa em massa

acordo coletivo para dispensa em massa
https://youtu.be/uMwRtZv92hE

Na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (19/5), os ministros julgam recurso extraordinário, com repercussão geral, em que se discute a necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato dos trabalhadores para dispensa em massa de empregados. O recurso foi interposto pelas empresas Embraer e Eleb Equipamentos Ltda e pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos. Vários interessados admitidos no processo devem se manifestar no julgamento.  

O caso estava sendo apreciado no Plenário virtual, mas o julgamento foi suspenso, em fevereiro, após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Assim, o caso passou para o Plenário físico da Corte — que, durante a epidemia, tem deliberado de modo telepresencial.

Até o pedido de destaque, dois ministros haviam votado: Marco Aurélio, relator do RE, e Alexandre de Moraes. Ambos entenderam que é constitucional dispensar vários trabalhadores sem negociação coletiva prévia. No início do ano, decisões de primeira instância proibiram a Ford, que anunciou sua saída do país, de deixar de negociar coletivamente antes de rescindir os contratos de trabalho com seus empregados.

O caso concreto julgado pelo TST é o da dispensa, pela Embraer, de cerca de quatro mil trabalhadores, em 2009. Não houve negociação com o sindicato da categoria. No entanto, a própria corte trabalhista decidiu aplicar o entendimento apenas para casos futuros. No STF, o ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de suspensão de todos os processos pendentes que tratam da matéria. 

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, a lista completa da pauta de julgamento:

Recurso Extraordinário (RE) 999.435 — repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Embraer, Eleb Equipamentos e Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) e Região
O tema em discussão é a necessidade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores. O recurso entrou em julgamento no Plenário Virtual, mas foi retirado por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

Recurso Extraordinário (RE) 598.650 — Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
União x Mário José Van Den Bosch Pardo e outros
O recurso discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação rescisória proposta pela União, na condição de terceira interessada em relação ao processo originário, contra decisão de juiz estadual não investido em competência federal. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.688 — Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Conselho Federal da OAB x Assembleia Legislativa e Governador da Paraíba
A OAB questiona os artigos 3º e 4º e o Anexo Único da Lei estadual 8.071/2006 da Paraíba, que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias, e o artigo 1º da Lei estadual 6.682/1998, que instituiu a taxa judiciária. A OAB alega que o aumento compromete o exercício do direito constitucional do acesso à justiça. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Saiba mais aquiCom informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Conjur

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