Conforme a Lei 8.935/1994, quando uma comarca é dividida, o notário e o registrador podem optar por atuar na nova serventia desmembrada. Dessa forma, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um tabelião a escolher um dos tabelionatos criados a partir do desmembramento de sua comarca.
O homem é titular do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Manga (MG). Após seu desmembramento, foi criada a comarca de Jaíba (MG). Mas uma resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não permitiu que o tabelião exercesse a opção pela titularidade de uma das serventias criadas a partir da instalação da nova comarca. Por isso, ele pediu a revisão do ato.
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Fonte: Conjur