fbpx

Tabelião pode atuar em nova comarca criada a partir de desmembramento

Foto: Canva Pró

Conforme a Lei 8.935/1994, quando uma comarca é dividida, o notário e o registrador podem optar por atuar na nova serventia desmembrada. Dessa forma, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um tabelião a escolher um dos tabelionatos criados a partir do desmembramento de sua comarca. 

O homem é titular do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Manga (MG). Após seu desmembramento, foi criada a comarca de Jaíba (MG). Mas uma resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não permitiu que o tabelião exercesse a opção pela titularidade de uma das serventias criadas a partir da instalação da nova comarca. Por isso, ele pediu a revisão do ato.

Leia a matéria completa aqui

Fonte: Conjur

Você deve gostar

O que há de novo
Ver mais
testeVisit Us On LinkedinVisit Us On InstagramVisit Us On FacebookVisit Us On Youtube