O valor a ser recolhido corresponde à diferença entre as receitas e as despesas do serviço, já descontada a remuneração dos agentes ou escreventes interinos
O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador Renato Braga Bettega, e o Corregedor da Justiça, Desembargador Mário Helton Jorge, assinaram no dia 30 de outubro a Instrução Normativa nº 13/2018. O documento, que trata da nova periodicidade para o recolhimento do valor da renda líquida excedente ao teto constitucional, pelos agentes ou escreventes interinos responsáveis por serviços extrajudiciais vagos, busca orientar o cumprimento do Provimento nº 76/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Pela Instrução Normativa nº 13/2018, os recolhimentos deverão ser realizados trimestralmente, com pagamento da guia até o dia 30 dos seguintes meses:
- Janeiro, referente às prestações de contas dos meses de outubro, novembro e dezembro;
- Abril, referente às prestações de contas dos meses de janeiro, fevereiro e março;
- Julho, referente às prestações de contas dos meses de abril, maio e junho;
- Outubro, referente às prestações de contas dos meses de julho, agosto e setembro.
O valor a ser recolhido corresponde à diferença encontrada entre as receitas e as despesas do serviço, já descontada a remuneração dos agentes ou escreventes interinos, que não poderá exceder 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até o dia 10 de cada mês, o interino preencherá um formulário disponibilizado no site do TJPR, onde deverão ser preenchidas as informações exigidas no modelo instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Acesse a Instrução Normativa Conjunta nº 13/2018.
Fonte: TJ-PR