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Centrais apoiam NT do MPT/Conalis favorável ao custeio sindical

A Nota Técnica da Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e Diálogo Social) # 9, de 22 de maio de 2024, emitida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), reafirma a defesa da legitimidade das contribuições assistenciais estabelecidas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

O documento enfatiza que tais contribuições são essenciais para o fortalecimento da autonomia coletiva dos trabalhadores, que permite o financiamento das atividades sindicais necessárias para a proteção dos interesses dos empregados.

Essa posição do MPT contrasta com decisões anteriores do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que busca garantir regulamentação mais uniforme e clara sobre o direito de oposição à essas contribuições, que visa proteger os direitos individuais dos trabalhadores.

A falta de uniformidade nas regras de oposição pode gerar insegurança jurídica, aumentos nos custos administrativos para as empresas e ambiente de trabalho mais conflituoso, o que afetar negativamente as negociações coletivas.

Assembleia e fortalecimento das negociações
“É na deliberação da assembleia democrática e formalmente convocada para este fim que a categoria pode se opor às cláusulas, inclusive à sobre contribuição, que estão sendo coletivamente debatidas, podendo, ainda, a deliberação em assembleia definir outra oportunidade em que o trabalhador poderá exercer oposição, inclusive quanto ao tempo, modo e lugar, como fruto da autonomia privada coletiva”, é que está escrito no Item 4.10 da NT.

“A Nota Técnica Conalis 9 reforça a importância da autonomia coletiva nas relações de trabalho”, destaca a nota das centrais.

“As contribuições assistenciais, aprovadas em assembleia e descontadas de todos os beneficiados pelos direitos nos Acordos e Convenções Coletivas, são instrumentos vitais ao fortalecimento das negociações coletivas e da ação sindical efetiva em defesa, conquista e manutenção de direitos a todos os representados”, acrescenta a nota das entidades.

Fonte: Diap

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