A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) passará a emitir carteira de identidade própria para Notários, Registradores e Escreventes de Cartórios. É o que prevê o Projeto de Lei 5.106/2019, aprovado na semana passada no Plenário do Senado Federal. Sendo assim, agora a proposta segue para a sanção presidencial.
Segundo informações da Agência Senado, o projeto é do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), que teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não houve emendas em Plenário, sendo a proposta aprovada.
O documento que deverá ser emitido e modelo definido pela CNR terá validade para todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. “Isso será essencial para permitir que Notários e Registradores sejam devidamente identificados, assim, da mesma forma que outras entidades de classe. Além disso, irá gerar maior segurança jurídica para os profissionais dos cartórios e a população”, relata o presidente da CNR, Rogério Bacellar.
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Identidade própria para Notários e Registradores
No documento de identidade própria para Notários e Registradores irá conter informações como: nome completo, filiação, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, atribuições executadas no cartório e uma fotografia. Terá validade de 2 anos.
O projeto ainda determina que para a emissão e renovação do documento de identidade de Notários e Registradores será necessário a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e registral. Já para a emissão e renovação do documento de identidade de escreventes será necessária a apresentação da carteira de trabalho e uma declaração do titular do cartório.
Fonte: Assessoria da CNR com informações da Agência Senado