Paulo Roberto Gaiger Ferreira, tabelião de notas, explica como os Cartórios podem garantir segurança e credibilidade no emergente mercado de créditos de carbono.
Diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas, o mercado de créditos de carbono emergiu como uma solução inovadora para compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE). Essa alternativa ambiental, além de mobilizar trilhões de dólares em investimentos sustentáveis, permite que empresas e governos atuem de forma conjunta para mitigar os efeitos da crise climática.
O tabelião de notas em São Paulo e conselheiro da União Internacional do Notariado, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, explica que o crédito de carbono funciona como um título de crédito associado a projetos ambientais, como energias renováveis e construções ecológicas, que contribuem para a redução dos GEE. “Os créditos de carbono (green bonds) são títulos que financiam projetos com impacto positivo para o meio ambiente”, afirma Ferreira.
No Brasil, o sistema de créditos de carbono é regido por leis como o Código Florestal e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. A regulamentação brasileira, de acordo com Ferreira, inclui dispositivos que estruturam o mercado e definem áreas de preservação ambiental. “A lei brasileira não só introduziu o crédito de carbono como um título transacionável, mas também estabeleceu reservas legais e áreas de preservação permanentes, essenciais para a proteção de nossos ecossistemas”, comenta.
O valor de cada crédito de carbono é equivalente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono evitada ou removida do meio ambiente. Empresas que superam o limite de emissões podem adquirir esses créditos para compensar o excesso. “Esse sistema utiliza a lógica de mercado para precificar o carbono, transformando a redução de emissões em um ativo negociável”, explica Ferreira. Contudo, ele alerta que, como todo mercado emergente, o sistema ainda precisa de metodologias e mensurações confiáveis.
Em agosto de 2023, a primeira venda pública de créditos de carbono na bolsa B4 brasileira teve resultados desapontadores, com apenas 1% dos créditos aprovados para negociação. “A lavagem verde (greenwashing) está ocorrendo em escala global. Projetos que não atendem aos padrões de sustentabilidade exigem controle rigoroso e transparência, especialmente para ganhar credibilidade e atrair investimentos robustos”, destaca o tabelião.
Dado o caráter incipiente desse mercado, Ferreira acredita que a atuação notarial pode trazer uma camada extra de segurança e confiabilidade às transações de crédito de carbono. “Assim como os tabeliães atuaram na segurança de operações com letras de câmbio no século XIII, eles podem agora oferecer segurança jurídica para os créditos de carbono. O tabelião verifica o registro do projeto, a identidade dos proponentes e atesta as condições do projeto ambiental”, afirma ele. Com isso, investidores nacionais e estrangeiros poderiam ter mais confiança nas emissões brasileiras.
Para Ferreira, o mercado de créditos de carbono é essencial tanto do ponto de vista existencial quanto econômico: “É um avanço de nossa civilização, que poderá seguir o desenvolvimento econômico com energias sustentáveis sem agressão à atmosfera, do que, afinal, dependemos para sobreviver.”
Este mercado é visto como uma ferramenta fundamental para que o Brasil explore seus recursos naturais de forma sustentável, atraindo investimentos e promovendo o crescimento econômico alinhado com a preservação ambiental. Como aponta Ferreira, “ao fortalecer a regulamentação e garantir transparência, o país se posiciona como um líder na economia verde, ajudando a construir um futuro mais equilibrado e seguro para o planeta”.
Fonte: ANOREG/BR