De autoria dos deputados do Novo, Lucas Gonzalez (MG) e Alexis Fonteyne (SP), o PL 2.751/20 altera a Lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) durante o período pós-pandemia do coronavírus.
Resumidamente, segundo o parecer favorável do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), após o término da calamidade pública, instituída pelo Decreto 6/20, empregado e empregador poderão, mediante acordo escrito, estabelecer as regras de pagamento do FGTS, de que trata o artigo 15 da Lei 8.036/90.
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Fonte: Diap