O adicional será concedido mesmo se o total da aposentadoria ultrapasse o limite do teto previdenciário (R$ 5.839,45).
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) permite esse adicional apenas para aposentados por invalidez que necessite de ajuda permanente.
Para o autor do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), nenhum aposentado deve ficar sem amparo se está em situação de necessidade. “Esse tratamento isonômico a todo e qualquer segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um dos princípios fundamentais da Constituição.”
Decisão do STJ
A proposta tem o mesmo teor de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de agosto de 2018. O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, deve ser aplicado às demais instâncias judiciais. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Marcia Becker