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Em um mês, cartórios informam 37 mil operações suspeitas ao Coaf

provimentos relativos à atuação dos cartórios

O primeiro mês de inserção dos cartórios no sistema de combate e prevenção à corrupção terminou com 37.365 comunicações de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os dados foram divulgados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

A determinação partiu do Provimento 88 da Conselho Nacional de Justiça e entrou em vigor em 3 de fevereiro. Assim, cartórios devem comunicar operações sem o devido fundamento legal ou econômico e aquelas que envolvam o pagamento ou recebimento de valor em espécie acima de R$ 30 mil.

Devem ser reportadas também transmissões do mesmo bem material que forem realizadas em menos de seis meses, quando a diferença entre os valores declarados for superior a 50%, e doações de imóveis avaliados a partir de R$ 100 mil a terceiros sem vínculo familiar.

Em fevereiro, os cartórios foram o segmento que mais informou movimentações suspeitas ao Coaf. Bancos levaram ao órgão 13.977 registros, enquanto que a Superintendência de Seguros Privados (Susep), 6.426.

Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o Provimento 88 é inovador porque, até sua entrada em vigor, a atividade extrajudicial brasileira não estava inserida na política de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro pela absoluta falta de norma legal.

“A inclusão de notários e registradores é crucial já que a maioria dos negócios se utilizam dos registros públicos”, explicou o corregedor, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2020, que tem previsão de lançamento para maio.

“O Provimento, portanto, apresenta-se como uma ferramenta de prevenção da atividade ilegal, já que cria mecanismos para evitar que os serviços extrajudiciais sejam utilizados por criminosos para dar aparência de legalidade a atos de corrupção e de lavagem de dinheiro”, complementou o ministro Humberto Martins.

Em seu texto, o Provimento 88 faz referência também à prevenção ao terrorismo. O texto chegou a sofrer alterações pelo CNJ, para readequação de prazos.

De acordo com a nova redação, havendo indícios da prática de crime de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, ou de atividades a eles relacionadas, os cartórios deverão efetuar a comunicação no dia útil seguinte ao término do exame da operação ou proposta de operação.

O exame de operações ou propostas de operações que independem de análise, será concluído em até 45 dias, contados da operação ou proposta de operação. Já o exame de operações ou propostas de operações que dependem de análise, será concluído em até 60 dias, contados da operação ou proposta de operação.

A regulamentação atende à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), que em seu artigo 9º registra dentre os sujeitos às obrigações de efetuar comunicações suspeitas as juntas comerciais e os registros públicos.

Fonte: Consultor Jurídico

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