Empregados e empregadores não precisam mais ir ao sindicato ou Ministério do Trabalho para revisar e homologar as rescisões contratuais. Essa mudança ocorreu com a Reforma Trabalhista, que está em vigor desde novembro do ano passado. Embora a legislação seja nova, o 12º Cartório de Notas Conceição Gaspar já começou a oferecer o serviço em Salvador.
Uma via tem sido por meio do Cartórios de Notas. O ato pode ser realizado através da escritura pública e de forma eletrônica, sem a necessidade de ir ao cartório.
A tabeliã titular do cartório, Conceição Gaspar, explicou que não há obrigatoriedade de formalizar o ato no cartório, mas traz mais segurança ao empregado e ao empregador. Conceição também disse que o advogado é imprescindível no processo e as partes não podem ser representadas pelo mesmo profissional.
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